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Contrato de licença de uso de software (SaaS) e prestação de serviços

Última atualização: 09 de Novembro de 2025

RR VENTURES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.227.490/0001-10, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica que se cadastrar e utilizar o software DATAHILL, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que segue:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES

Para fins deste contrato, aplicam-se as seguintes definições:

  • Plataforma: sistema online de propriedade da CONTRATADA, licenciado no modelo SaaS (Software as a Service), denominada DATAHILL, que consiste em uma plataforma com inteligência artificial que permite a organização e análise de dados, tais como indicadores de desempenho, financeiros ou operacionais, do negócio da CONTRATANTE, possibilitando a interpretação dos dados de forma unificada para o alcance de metas e construção de relatórios explicativos, bem como reunindo ferramentas de integração, consolidação, visualização, previsão e colaboração em uma interface única.
  • Conta Principal: conta de titularidade da CONTRATANTE, utilizada para acesso e gerenciamento dos serviços contratados.
  • Subconta: conta vinculada à Conta Principal, criada pela CONTRATANTE, sob sua responsabilidade solidária, para acesso de seus Usuários.
  • Usuário: Pessoa física vinculada à CONTRATANTE, devidamente cadastrada e autorizada por esta para acessar e utilizar a Plataforma sob a licença de uso concedida.
  • Licenças: Correspondem à quantidade de acessos contratados pela CONTRATANTE para serem vinculadas individualmente a cada Usuário.
  • API: interface de programação disponibilizada pela CONTRATADA, que permite integração de sistemas da CONTRATANTE com a Plataforma.
  • Informações Confidenciais: toda e qualquer informação, técnica, comercial, financeira, estratégica ou de negócio, compartilhada entre as Partes, que não seja pública.
  • Serviços: funcionalidades disponibilizadas pela CONTRATADA, incluindo gestão, monitoramento, análises, previsões e relatórios de indicadores de desempenho, financeiros e operacionais, de acordo com o plano contratado.
  • Indicadores: métricas acompanhadas na Plataforma DATAHILL para avaliar o desempenho e o progresso do negócio da CONTRATANTE, representando números-chave (ex: faturamento, quantidade de clientes, taxa de conversão) e organizando informações importantes em relatórios e painéis, podendo ser de preenchimento manual ou calculados automaticamente por fórmula.
  • Titular de Dados: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
  • LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela CONTRATADA, de licença de uso não exclusiva, onerosa ou gratuita, de acordo com o plano escolhido no momento da contratação, e intransferível da Plataforma DATAHILL, que permite a organização de todos os indicadores de desempenho, financeiros ou operacionais do negócio da CONTRATANTE, possibilitando a interpretação de dados, na elaboração de metas e na construção de relatórios explicativos.

2.2. A prestação dos Serviços pela CONTRATADA será de forma exclusivamente digital, acessada remotamente por meio da Plataforma ou API.

2.3. A Plataforma permite a integração com sistemas de terceiros, a inserção manual de dados e a integração via API com outros sistemas da CONTRATANTE, consolidando, visualizando e prevendo dados em uma interface única.

2.4. A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado Plataforma DATAHILL por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando a CONTRATANTE em manter a CONTRATADA livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.

2.5. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a Plataforma DATAHILL é disponibilizada da forma como é, não concedendo a CONTRATADA qualquer garantia de que a Plataforma DATAHILL funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou de que as aplicações contidas na Plataforma DATAHILL destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO E ACEITE

3.1. A adesão a este contrato ocorre mediante aceite eletrônico no momento do cadastro na Plataforma.

3.2. A CONTRATANTE declara que fornecerá informações verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se integralmente por sua veracidade, sob pena de responder civil e criminalmente.

3.3. O login e a senha de acesso são pessoais e intransferíveis, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE sua guarda e sigilo, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso.

3.4. A CONTRATANTE assume integral responsabilidade pelo uso do seu login e senha, assim como por ações realizadas por meio desses, por si e por terceiros, autorizados ou não, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros, econômicos e legais daí resultantes, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, roubo de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas ou inoportunas a outros usuários da internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários ou sistemas conectados à rede internet, ou outras ações em desacordo com a legislação vigente.

3.5. Em caso de violação do login de usuário da CONTRATANTE e da senha privativa, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, sem que a CONTRATANTE e/ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

3.6. A utilização do login e da senha privativa pela CONTRATANTE implica sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste documento e da plena vigência às condições pactuadas.


CLÁUSULA QUARTA – DAS FUNCIONALIDADES E CARACTERÍSTICAS DA PLATAFORMA

4.1. A Plataforma DATAHILL foi desenvolvida para otimizar a gestão empresarial, reunindo ferramentas de integração, consolidação, visualização, previsão e colaboração em uma interface única, possibilitando a obtenção de indicadores de desempenho consistentes, metas claras e alertas de tendência.

4.2. A Plataforma DATAHILL possibilita a gestão de indicadores, sendo assim entendidos como métricas que a CONTRATANTE acompanha dentro da Plataforma DATAHILL para avaliar o desempenho e o progresso dos negócios da CONTRATANTE, com a finalidade de organizar informações importantes em relatórios e painéis, visando o direcionamento de decisões relevantes.

4.2.1. São tipos de indicadores:

a) Indicadores de preenchimento manual: O valor é fornecido diretamente pela CONTRATANTE (digitando, copiando, colando ou importando dados de planilhas e arquivos). Ideal para informações que não dependem de cálculos automáticos (ex.: número de colaboradores, quantidade de clientes).

b) Indicadores calculados por fórmula: O valor é calculado automaticamente a partir de outros Indicadores já existentes, permitindo criar métricas derivadas com operações matemáticas e lógicas (ex: margem bruta = receita – custo).

4.2.2. Ao criar um indicador, a CONTRATANTE deverá preencher informações obrigatórias como Nome, Meta (aumentar/reduzir), Descrição, Origem dos Dados, Grupo, Formato (número, percentual, moeda, texto) e Tipo de Valor (manual ou por fórmula).

4.3. A Plataforma oferece uma funcionalidade de proteção que bloqueia alterações ou exclusões não intencionais nos indicadores, possibilitando que o histórico de dados seja consistente. 4.4. A CONTRATANTE poderá compartilhar ou restringir o acesso a indicadores específicos para seus Usuários, garantindo que apenas usuários autorizados visualizem ou editem determinados dados e informações.

4.5. A Plataforma DATAHILL permite à CONTRATANTE adicionar ou atualizar dados de desempenho e metas por meio da ferramenta de importação, da seguinte forma:

a) Importação de informações de aplicativos externos, carregamento de arquivos nos formatos CSV ou TXT; e

b) Comandos de copiar e colar dados diretamente de planilhas eletrônicas como o Microsoft Excel ou o Google Planilhas.

4.6. A Plataforma DATAHILL armazenará os dados de desempenho em formato agregado por mês e ano, consolidando as informações por indicador e período para análises, permitindo à CONTRATANTE acompanhar a evolução dos indicadores de desempenho ao longo do tempo.

4.7. A Plataforma DATAHILL oferece a funcionalidade de personalização da aparência, permitindo à CONTRATANTE adaptar o ambiente à identidade visual de sua empresa, mediante a possibilidade de configurar logotipo, cores e a foto do Usuário.


CLÁUSULA QUINTA – DOS PLANOS, PAGAMENTOS E RENOVAÇÕES

5.1. A CONTRATADA disponibiliza planos nas seguintes modalidades:

a) Plano Gratuito: com funcionalidades limitadas, sem garantia de suporte prioritário, podendo ser alterado ou descontinuado a qualquer momento;

b) Planos Pagos: mensais, pré-pagos, com renovação automática até manifestação de cancelamento pela CONTRATANTE.

5.2. A cobrança dos Planos Pagos é feita com base no número de Licenças e nas funcionalidades específicas de cada plano, conforme tabela de preços e condições vigentes no momento da contratação e disponíveis na Plataforma.

5.3. O pagamento será realizado preferencialmente por meio de cartão de crédito, de forma antecipada, com renovação automática a cada 30 (trinta) dias.

5.4. Em caso de upgrade, será cobrado o valor proporcional ao período restante até a data da próxima renovação. Em caso de downgrade, a mudança terá efeito somente a partir da próxima renovação, permanecendo o plano atual ativo até o término do ciclo vigente.

5.5. O atraso no pagamento de quaisquer mensalidades implicará na cobrança de multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária com base no IGPM/FGV sobre os valores em atraso.

5.6. Na hipótese de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a conta será suspensa. Caso a inadimplência perdure por mais de 60 (sessenta) dias, a conta e os dados poderão ser excluídos de forma definitiva.

5.7. A CONTRATADA poderá alterar periodicamente o valor das assinaturas e comunicará ao assinante com antecedência mínima de 30 dias. Caso a CONTRATANTE não concorde com o novo valor, poderá cancelar a assinatura antes da cobrança do novo preço.

5.8. Os preços poderão ser reajustados em periodicidade inferior na cláusula 5.7, caso referida situação venha a ser admitida em legislação superveniente ao presente instrumento.


CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E CANCELAMENTO

6.1. O presente instrumento é celebrado por prazo indeterminado, vigorando a partir do aceite eletrônico e permanecendo válido até que seja rescindido por qualquer das partes.

6.2. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante a efetivação de Downgrade diretamente no painel da Plataforma ou solicitando o encerramento da Conta Principal, sendo que as funcionalidades dos planos pagos permanecerão disponíveis até o encerramento do ciclo mensal já quitado.

6.3. O cancelamento da renovação automática de um Plano Pago pode ser realizado pela CONTRATANTE diretamente na Plataforma, a qualquer momento, e terá efeito ao final do ciclo de faturamento vigente, sem que haja qualquer reembolso dos valores já pagos.

6.4. Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante notificação por escrito à outra parte, quando:

a) decorridos 30 (trinta) dias de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou obrigação deste instrumento, sem que a parte faltosa tenha sanado o descumprimento;

b) a outra parte tiver sua falência ou recuperação judicial requerida e/ou decretada ou venha a ser declarada insolvente e/ou ingresse em processo de liquidação de qualquer ordem;

c) por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço, nos termos da cláusula décima quarta deste contrato.

6.5. Em caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, não haverá reembolso de valores já pagos.

6.6. A rescisão do contrato não exime a CONTRATANTE do pagamento de quaisquer valores devidos até a data efetiva da rescisão.


CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. A CONTRATANTE se obriga a:

a) manter atualizadas as informações e indicadores inseridos na Plataforma, zelando pela sua clareza, relevância e consistência;

b) garantir a segurança e confidencialidade de suas credenciais de acesso;

c) acessar a Plataforma por meio de dispositivos seguros, mantendo sistemas e antivírus atualizados;

d) assumir responsabilidade solidária por todas as obrigações decorrentes das subcontas vinculadas à sua Conta Principal;

e) indicar um responsável de contato para comunicações e suporte, quando solicitado pela CONTRATADA;

f) não utilizar a Plataforma para fins ilícitos, imorais ou que violem direitos de terceiros;

g) responder por movimentações realizadas por terceiros que obtenham acesso às credenciais sem culpa exclusiva da CONTRATADA;

h) cumprir com os limites de Usuários e funcionalidades do plano contratado, realizando os ajustes necessários em caso de alteração de suas necessidades.

7.2. A Plataforma DATAHILL oferece funcionalidades que permitam o carregamento (upload) de materiais de texto e/ou outros dados próprios e de terceiros. Em razão disso, a CONTRATANTE aceita, reconhece e compromete-se a não carregar (upload) qualquer conteúdo ilícito, imoral ou ilegal ou material que viole a propriedade intelectual da CONTRATADA ou de terceiros, tampouco viole o direito ao sigilo de informações e dados de qualquer pessoa, seja física ou jurídica. Caso seja identificada qualquer violação a este dispositivo a conta da CONTRATANTE será imediatamente bloqueada, independente de aviso prévio.


CLÁUSULA OITAVA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO (SLA)

8.1. A CONTRATADA envidará os melhores esforços para garantir a disponibilidade mensal mínima de 99% da Plataforma DATAHILL.

8.2. A disponibilidade é calculada com base no tempo em que a Plataforma está acessível e operacional para a maioria dos Usuários.

8.3. Não serão considerados para efeito de cálculo de indisponibilidade os períodos decorrentes de:

a) manutenções programadas, previamente informadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

b) falhas em serviços de terceiros (incluindo provedores de internet, infraestrutura de nuvem e APIs externas não controladas pela CONTRATADA);

c) eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos da Cláusula Décima Sexta;

d) interrupções causadas por mau uso da Plataforma pela CONTRATANTE ou por falhas em seus próprios sistemas ou conexões.

8.4. Na hipótese de indisponibilidade comprovada da Plataforma inferior a 95% em determinado mês civil, a CONTRATANTE fará jus a um crédito proporcional ao período de indisponibilidade, a ser utilizado em faturas futuras, não excedendo o valor da mensalidade do plano contratado. Para acionar a penalidade, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA por escrito em até 10 (dez) dias úteis após o final do mês de referência, apresentando a comprovação da indisponibilidade. Não haverá indenização financeira direta em dinheiro.

8.5. A CONTRATADA realizará monitoramento contínuo da Plataforma para aferir disponibilidade, desempenho e segurança e relatórios de disponibilidade poderão ser fornecidos à CONTRATANTE mediante solicitação justificada e razoável.

8.6. Os serviços de suporte e manutenção da Plataforma a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE compreendem:

a) Manutenção e configuração dos servidores, desde que pertencentes à infraestrutura da CONTRATADA;

b) Correção de falhas; e

c) Realização de testes.

8.7. Os serviços de manutenção e suporte para correção de falhas serão disponibilizados pela CONTRATADA 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana durante os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano.

8.8. Com exceção dos casos de correção de falhas, o suporte técnico estará disponível em horário comercial, prioritariamente por e-mail, através do endereço suporte@datahill.com.br, ou por meio de ferramenta de tickets dentro da Plataforma.

8.9. O horário de atendimento para suporte é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais.

8.10. O tempo de resposta inicial (primeira resposta ao chamado) será de até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir do recebimento da solicitação.

8.11. A CONTRATADA poderá efetuar manutenção de natureza preventiva na Plataforma, mediante comunicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.


CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. As informações trocadas pelas Partes ou as informações que as Partes venham a ter acesso por força do presente contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.

9.2. Tais informações somente poderão ser divulgadas, mediante autorização, por escrito, da outra Parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de decisão judicial.

9.3. As Partes se comprometem a tomar as providências cabíveis para que seus empregados, prepostos e colaboradores mantenham a confidencialidade das informações.

9.4. As disposições desta cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento público ou aquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como aquelas que forem independentemente desenvolvidas pelas Partes.

9.5. A obrigação da Confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará por 05 (cinco) anos após o término ou rescisão do presente contrato.

9.6. O descumprimento da presente cláusula submeterá a Parte faltosa às penalidades civis e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA (LGPD)

10.1. As Partes declaram cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e demais legislações pertinentes, comprometendo-se a adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais tratados no âmbito deste contrato.

10.2. Para os dados pessoais inseridos pela CONTRATANTE na Plataforma, a CONTRATANTE é considerada controladora e a CONTRATADA, operadora.

10.3. Os dados pessoais serão tratados pela CONTRATADA, na condição de operadora, exclusivamente para a execução dos serviços contratados (gestão de indicadores, análises e relatórios), sendo vedado o uso para finalidades diversas sem instrução expressa da CONTRATANTE, exceto quando exigido por lei.

10.4. A CONTRATANTE é a única responsável por obter as bases legais necessárias para o tratamento dos dados pessoais que insere na Plataforma, incluindo, mas não se limitando, ao consentimento dos Titulares de Dados, quando aplicável.

10.5. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais sob sua responsabilidade, incluindo criptografia em trânsito e em repouso, backups diários, controles de acesso restrito, monitoramento de segurança, auditorias periódicas e planos de resposta a incidentes.

10.6. A CONTRATANTE autoriza a utilização de subprocessadores estritamente necessários à operação da Plataforma, incluindo, mas não se limitando a infraestrutura de nuvem, análise de uso e personalização da experiência. A CONTRATADA se compromete a garantir que quaisquer subprocessadores observem o mesmo nível de proteção de dados exigido por esta cláusula e pela LGPD.

10.7. A CONTRATADA auxiliará a CONTRATANTE no atendimento a solicitações de Titulares de Dados (dos quais a CONTRATANTE é controladora), tais como acesso, correção, eliminação, portabilidade ou outras previstas na LGPD, mediante solicitação formal da CONTRATANTE.

10.8. A CONTRATADA compromete-se a comunicar a CONTRATANTE, em prazo razoável (preferencialmente em até 48 horas após a detecção), sobre incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais tratados em nome da CONTRATANTE, fornecendo informações sobre a natureza do incidente, as medidas mitigadoras adotadas e as possíveis consequências.

10.9. Os dados poderão ser processados fora do território nacional, em conformidade com a LGPD, observadas as garantias adequadas de proteção, incluindo cláusulas contratuais padrão, normas corporativas globais ou outras ferramentas de transferência internacional de dados aprovadas pelas autoridades competentes.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. As Partes reconhecem que o presente instrumento não transfere a propriedade das tecnologias utilizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, permanecendo a mesma com todos os direitos sobre suas tecnologias e outros bens de sua titularidade, incluindo direitos associados de propriedade intelectual e know-how utilizados na execução do objeto deste instrumento, ressalvadas condições específicas previstas neste instrumento, que permitam a aquisição dos direitos sobre a titularidade da mesma.

11.2. A CONTRATANTE, por si e por seus funcionários, colaboradores, prepostos e terceiros que venham eventualmente a ter acesso à tecnologia da CONTRATADA em função deste instrumento, se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir, ou de outra maneira dispor das tecnologias da outra Parte, fora das condições previstas neste instrumento e/ou sem a devida autorização por escrito.

11.3. O presente instrumento não altera a titularidade sobre as tecnologias, marcas, patentes, segredos de negócio, know-how e informações confidenciais de nenhuma das Partes, sendo que a violação de tais direitos implicará na tomada das medidas judiciais cabíveis pela parte inocente, tanto na esfera cível quando criminal, para fins de penalização da parte infratora.

11.4. A versão licenciada poderá sofrer alterações, relativas à implantação de melhorias, correção de erros e/ou bugs, entre outras, sendo que as referidas modificações, quando realizadas por iniciativa da CONTRATADA beneficiarão a CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional.

11.6. É expressamente vedado à CONTRATANTE o licenciamento da Plataforma DATAHILL a terceiros, com a finalidade de realização de alterações, desenvolvimento de novas funcionalidades, para utilização comercial ou não.

11.7. A Plataforma da CONTRATADA não poderá ser transferido, em nenhuma hipótese, para outros servidores que não sejam de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros contratados por esta, para este fim.

11.8. O término do presente instrumento por quaisquer motivos, não garantem à CONTRATANTE gratuidade para obtenção quaisquer direitos sobre os códigos-fonte, estrutura de bancos de dados, relatórios, ou quaisquer outras partes componentes da Plataforma DATAHILL.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

12.1. A CONTRATANTE reconhece e aceita que a Plataforma DATAHILL faz uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) para análise de dados.

12.2. A Plataforma DATAHILL aplica a proteção e anonimização de informações sensíveis e relevantes e relevantes antes de qualquer processamento por sistemas de IA, de modo a impedir a identificação direta ou indireta de segredos de negócio da CONTRANTANTE.

12.3. A utilização da IA pela CONTRATADA será restrita às seguintes finalidades:

a) Análise estatística de dados anonimizados;

b) Otimização de processos internos da plataforma;

c) Geração de relatórios para os usuários, sem comprometer a confidencialidade dos dados.

12.4. A CONTRATADA declara que os processos de análise realizados pela IA são transparentes, permitindo à CONTRATANTE compreender os critérios utilizados na geração de resultados e relatórios.

12.5. A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão dos dados sensíveis da CONTRATANTE.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1. A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros para execução de atividades de suporte técnico, infraestrutura e processamento de dados, permanecendo como única responsável perante a CONTRATANTE pela prestação dos serviços.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO

14.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar sua marca, logotipo e nome em materiais de divulgação institucional, salvo manifestação contrária por escrito.

14.2. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a contatá-la por e-mail, WhatsApp, SMS, telefone ou outros meios para comunicações relacionadas à sua Conta, bem como para fins de envio de informações sobre novas funcionalidades, ofertas ou atualizações da Plataforma.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO

15.1. As Partes declaram que, na execução deste Contrato, agirão em estrita conformidade com todas as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos, quando aplicável.

15.2. As Partes se comprometem a não oferecer, prometer, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pagamento, presente, brinde, entretenimento ou qualquer item de valor a agentes públicos ou a quaisquer outras pessoas ou entidades, com o objetivo de obter vantagem ilícita ou influenciar qualquer ato ou decisão.

15.3. Cada Parte deverá manter registros contábeis precisos e completos de todas as transações relacionadas a este Contrato e cooperar com a outra Parte em quaisquer investigações relacionadas a violações das leis anticorrupção.

15.4. A violação desta cláusula por qualquer das Partes será considerada causa para rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade da Parte infratora por perdas e danos e demais sanções legais cabíveis.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

16.1. Nenhuma das partes será responsável pelo não cumprimento de suas obrigações em razão de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.

16.2. A Parte afetada deverá comunicar a outra sobre o evento no prazo de 5 (cinco) dias, informando, sempre que possível, a estimativa de duração do evento.

16.3. Caso a suspensão das obrigações perdure por mais de 30 (trinta) dias, a outra Parte poderá rescindir o contrato sem penalidades.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

17.1. A CONTRATADA poderá alterar os termos deste contrato a qualquer momento, mediante comunicação prévia por e-mail ou aviso na Plataforma, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as alterações que afetem os direitos ou deveres da CONTRATANTE.

17.2. O uso contínuo da Plataforma após a comunicação será considerado aceitação dos novos termos. Caso a CONTRATANTE não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato nos termos da Cláusula Sexta, observando o aviso prévio de 30 (trinta) dias.


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO

18.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

18.2. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

Ao aceitar eletronicamente este contrato, a CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda com todas as suas cláusulas.